sexta-feira, 20 de maio de 2011

Estados Unidos e França. Duas concepções diferentes do direito

Imagem da Internet
Sistema inquisitorial na França, mas acusatório nos Estados Unidos.
Neste país é, portanto, o acusado, neste caso Dominique Strauss-Kahn,
 que precisa provar sua inocência.
Explicações...

A juíza da Corte Criminal de Manhattan, Melissa Jackson, não quis saber. Por conta do “risk of flight” (risco de fuga), ela negou um pedido de fiança ao proeminente acusado. No dia 16 de maio, Dominique Strauss-Kahn foi levado à prisão de Riker’s Island. Ele pode pegar até 74 anos de prisão. Segundo a acusação, sete acusações pesam contra ele. O chefe do FMI é acusado, entre outras coisas, por agressão sexual, cárcere privado e tentativa de estupro. Os crimes sexuais são punidos com 25 anos de prisão; as outras penas podem variar de três meses a sete anos. No entanto, nos Estados Unidos, pelo menos em Nova York, as penas são cumulativas, ao contrário do sistema francês, em que prevalece a simultaneidade das penas.
Os direitos penais francês e norte-americano se opõem. “A diferença fundamental reside no fato de que o procedimento é inquisitorial na França e acusatório nos Estados Unidos”, explicou a criminalista Sarah Chouraki, ontem advogada em Nova York, e atualmente instalada em Paris. Na França, um juiz de instrução designado por um procurador procede a uma longa investigação, podendo contar com o apoio da polícia. Nos Estados Unidos, o procurador reúne provas de culpabilidade e faz sua defesa para provar a inocência do acusado. Isso torna difícil para os pobres obter uma justiça de alta qualidade, sem advogados caros.
Na França, o estupro, considerado crime desde 1810, é punível com 15 anos de prisão desde 1980 (Artigo L 222-23 do Código Penal: “Qualquer ato de penetração sexual, de qualquer espécie, cometido através do uso de violência, coerção, ameaças ou surpresa”.). Em caso de circunstâncias agravantes (por exemplo: abuso de autoridade conferida por uma função), a violação é punível com 20 anos de prisão. “A tentativa de estupro faz incorrer, teoricamente, nas mesmas penas que o estupro. Mas, na prática, é inevitavelmente menos severamente punida”, explica Maud Touitou, outro advogado de Paris.
“No sistema americano, quando a engrenagem judicial foi uma vez posta a caminho, é difícil parar”, estima Sarah Chouraki. No caso DSK, um grande júri, composto de 16 a 23 cidadãos, decidirá a portas fechadas se mantém ou não as acusações feitas pelo procurador. Para os Estados Unidos, o réu poderia pegar pelo menos seis meses de prisão disposto no direito constitucional a ser julgado por um grupo de cidadãos “iguais perante Deus e a justiça”. Ao contrário, na França 90% dos casos criminais, em última análise não vão a julgamento, mas a uma negociação com o procurador: é a “plea bargaining”, com reconhecimento de culpabilidade.
Trata-se de um sistema introduzido no direito francês em 2004 (Comparecimento com reconhecimento prévio de culpabilidade) para acelerar o andamento dos casos, mas somente em matéria correcional. Uma novidade criticada, porque fundada sobre a confissão, que é, desde março, objeto de um projeto de lei do Senado com vistas a reformá-la. Da mesma forma, os senadores franceses discutem por esses dias a possibilidade de introduzir um júri popular correcional em alguns casos.
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A reportagem é de Corine Chabaud e está publicada no sítio da revista francesa La Vie, 17-05-2011. A tradução é do Cepat.
Fonte: IHU on line, 20/05/2011

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