sábado, 8 de agosto de 2009

Amor paternal e conjugal

Joaquim Motta*
Os laços afetivos implicam pensamentos e emoções de amplitude diversa e que muitas vezes mergulham os pares em contradições. Aqueles que se amam e se comprometem podem envolverse em promessas dúbias e conexões sorrateiras que, mesmo com a sagração religiosa e o referendo oficial, descambam e prejudicam o elo original.
A partir do momento em que o casal resolve expandir os limites da vida a dois e investir na gravidez, tanto pode haver um reforço da ligação quanto graves abalos. A dinâmica do relacionamento tem que levar em conta dois vínculos: o conjugal e o familiar — o segundo, impossível de ser rompido; o primeiro, passível de rompimento. Companheiros que conseguem uma maturidade sentimental não misturam os papéis. Ou seja, ambos sabem ser pais e pares. E não manipulam os filhos pelas próprias conveniências.
Caso homem e mulher não mais se ajustem como casal, escolhem separar-se, mas precisam de todo o cuidado para não interromper a família. Por exemplo: o homem vai morar sozinho, a mulher segue morando com os filhos; cada ex-cônjuge vive autonomamente, sai com quem quiser, relaciona-se socialmente como solteiro. Porém, o acesso ao pai tem que ser livre e aberto para os filhos se comunicarem com ele. De preferência, ao invés da impressão de ter perdido o pai, eles formam a ideia de que agora têm duas casas. E mais: semanalmente, a família se reúne e conversa sobre a evolução dos filhos. Completando, ninguém deve se sentir traído pela presença de um novo namorado que deve ser muito bem recebido pelos filhos.
Cada vez se faz mais necessário ratificar que separação conjugal não é rompimento familiar. Bem como evitar qualquer manipulação dos descendentes a favor ou contra determinada figura parental. No Brasil, atualmente, delineia-se um movimento político-cultural bem interessante baseado no conceito da síndrome da alienação parental.
Um projeto de autoria do deputado federal Régis Oliveira (PSC-SP) foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara, no mês passado. A síndrome foi descrita na década de 80 pelo psiquiatra infantil americano Richard Alan Gardner, falecido há seis anos. Esta semana do Dia dos Pais é ótima oportunidade para refletirmos sobre o tema.
A alienação parental significa um distúrbio mental e emocional causado pela campanha de difamação do genitor que tem a guarda contra o outro. O problema ocorre de várias maneiras: o primeiro não passa um simples recado, sabota telefonemas, suprime informações médicas e escolares. Ou muda de endereço sem avisar, inventa motivos para que as crianças não possam ver ou visitar o segundo.
As mães, na maior parte dos casos aqui no Brasil, são as difamadoras, pois são responsáveis pelas crianças em 95% dos casos de separação. O pior, como definiu o próprio Gardner, é a “programação” para que a criança seja uma aliada sentimental do genitor com quem convive.
Por exemplo: através de palavras, atitudes explícitas ou tácitas, manobras silenciosas, implantação de falsas memórias, a mãe faz verdadeira lavagem cerebral e consegue que o filho venha a odiar o pai. Visando a conscientização, orientação e punição de familiares sobre os efeitos deletérios das separações conjugais que provocam a alienação parental, esse projeto brasileiro chega a propor para o alienador até dois anos de prisão, além da perda da guarda e outras sanções.
Há outros movimentos sobre o assunto: A morte inventada, documentário de Alan Minas nos cinemas e em DVD, revela o drama de pais e crianças e apresenta a opinião de especialistas. O cineasta e a filha de 10 anos vivem pessoalmente essa dificuldade. Boas comemorações aos pais e filhos.
*Joaquim Zailton Bueno Motta é psiquiatra e sexólogo - Correio Popular/08/08/2009
http://cpopular.cosmo.com.br/mostra_noticia.asp?noticia=1646756&area=2190&authent=4ACAD5342D9DD27258EDA6150FEAE0

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